Prorroga o Estado de Calamidade Pública no município de Pranchita, em virtude dos problemas de saúde pública e econômica decorrente do Coronavirus SARS - Cov2
Resolução CMDM nº 093/2021 Portaria nº 093/2021
Súmula: Constituição de Grupo de Trabalho para a composição inicial do Conselho
Municipal dos Direitos da Mulher no Município de Pranchita/PR.
O PREFEITO DE PRANCHITA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1º. Nomear um Grupo de Trabalho (GT), encarregado de fazer a composição inicial
do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, nos termos da Lei nº 1275, de 23 de
novembro de 2021, que será formado pelos seguintes membros:
I. ADRIANE BUCKER AGUILAR – servidora da Secretaria Municipal de Educação;
II. JULIANA ZANIN CONTI – servidora da Secretaria Municipal de Saúde;
III. MARIA WENGINOVCZ– representante da Pastoral da Família;
IV. MARIUCHA ALGERI – representante do Rotary Club de Pranchita.
Art. 2º. O Grupo de Trabalho deverá tomar as devidas providências para, no prazo de
30 (trinta) dias, possibilitar a devida composição do Conselho Municipal dos Direitos das
Mulheres exercendo, também, a função de Comissão de Seleção das Representantes da
Sociedade Civil.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE PRANCHITA, EM 16 DE DEZEMBRO DE 2021.
ELOIR NELSON LANGE - Prefeito