Resolução nº04/2022 Dispõe sobre a criação da Comissão da Conferência Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente, encarregada de organizar a Conferência Municipal de
Pranchita
RESOLUÇÃO CMS 003/2022, Aprova a Adesão a Resolução da SESA nº 1.102 e 1.103/2021 Provigia-PR, bem como o Plano de Aplicação Financeiro da Resolução SESA 1.103/2021.
Resolução CMDCA nº 01/2022 Audiência Pública referente ao período de Setembro, Outubro, Novembro e
Dezembro do ano de 2021.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA
RESOLUÇÃO CMS 001/2022, Deliberar “AD Referendum” da aplicação dos recursos no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) para aquisição de tablets para os agentes comunitários de saúde para as unidades de saúde CNES nº 2583410Centro de Saúde NIS I, Rua Xingu nº 781 e 6815855 Unidade de Atenção Primária de Saúde da Familia de Pranchita Rua Avelino Francisco Rhoden s/n.
Sendo: 15 Unidades Tablets Tela 10” ou maior, memória RAM 4GB mínimo, armanezamento interno:32 GB ou Superior, armanezamento externo: 32 GB ou superior, processador: octacore ou superior, câmera frontal até 8MPX ou superior, câmera traseira até 8MPX ou superior, conectividade; wi-fi, 3g, 4g, Bluetooth, sistema operacional: proprietário.
Autoriza o Poder Executivo de Pranchita filiar-se e contribuir mensalmente com a Agência de Desenvolvimento Regional do Sudoeste do Paraná - Turística Vale do Iguaçu.