Dispõe sobre o instrumento de avaliação de mérito e desempenho dos candidatos à direção de instituição educacional da rede municipal de ensino para a Gestão 2025-2028 do município de Pranchita, Estado do Paraná, e dá outras providências.
Dispões sobre o instrumento de avaliação de mérito e desempenho dos candidatos à direção de instituição educacional da rede municipal de ensino para a Gestão 2025-2028 do Município de Pranchita, Estado do Paraná, Revoga o Decreto Municipal nº. 205/2022, e dá outras providências.
Concede avanço por merecimento a: ALICIR DAIPRAI, ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS, ANTÔNIO JOEL PADILHA, EDINÉIA APARECIDA R. MUNHOES e VERA LÚCIA ALEXANDRE PIVATTO.
Dispõe sobre a retenção do imposto sobre a renda nos pagamentos efetuados pelo Município de Pranchita e pela Fundação Hospitalar da Fronteira e pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e prestação de serviços.