RESOLUÇÃO CMS 001/2022, Deliberar “AD Referendum” da aplicação dos recursos no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) para aquisição de tablets para os agentes comunitários de saúde para as unidades de saúde CNES nº 2583410Centro de Saúde NIS I, Rua Xingu nº 781 e 6815855 Unidade de Atenção Primária de Saúde da Familia de Pranchita Rua Avelino Francisco Rhoden s/n.
Sendo: 15 Unidades Tablets Tela 10” ou maior, memória RAM 4GB mínimo, armanezamento interno:32 GB ou Superior, armanezamento externo: 32 GB ou superior, processador: octacore ou superior, câmera frontal até 8MPX ou superior, câmera traseira até 8MPX ou superior, conectividade; wi-fi, 3g, 4g, Bluetooth, sistema operacional: proprietário.
Resolução CMDM nº 093/2021 Portaria nº 093/2021
Súmula: Constituição de Grupo de Trabalho para a composição inicial do Conselho
Municipal dos Direitos da Mulher no Município de Pranchita/PR.
O PREFEITO DE PRANCHITA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1º. Nomear um Grupo de Trabalho (GT), encarregado de fazer a composição inicial
do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, nos termos da Lei nº 1275, de 23 de
novembro de 2021, que será formado pelos seguintes membros:
I. ADRIANE BUCKER AGUILAR – servidora da Secretaria Municipal de Educação;
II. JULIANA ZANIN CONTI – servidora da Secretaria Municipal de Saúde;
III. MARIA WENGINOVCZ– representante da Pastoral da Família;
IV. MARIUCHA ALGERI – representante do Rotary Club de Pranchita.
Art. 2º. O Grupo de Trabalho deverá tomar as devidas providências para, no prazo de
30 (trinta) dias, possibilitar a devida composição do Conselho Municipal dos Direitos das
Mulheres exercendo, também, a função de Comissão de Seleção das Representantes da
Sociedade Civil.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE PRANCHITA, EM 16 DE DEZEMBRO DE 2021.
ELOIR NELSON LANGE - Prefeito
Aprovar adesão a Resolução SESA n° 933/2021, a qual Habilita os municípios a pleitearem adesão aos Programas Estratégicos da Secretaria de Estado da Saúde — Qualificação da Atenção Primária, visando o Incentivo Financeiro de Investimento para o Transporte Sanitário, no exercício de 2021. Sendo que este recurso será utilizado para aquisição de 01 (um) Veiculo AMBULÂNCIA no valor de R$ 170.000,00(cento e setenta mil reais) para ser utilizado na Unidade de Atenção Primária à Saúde: Centro de Saúde – NIS, CNES: 2583410, localizada na Rua Xingu, nº 781.
Aprovar adesão a Resolução SESA nº 870/2021, a qual Institui o Incentivo Financeiro de Investimento e Custeio para Aquisição de Equipamentos de Reabilitação multiprofissional, para a Rede de Atenção da Linha de Cuidado à Saúde da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná e Reabilitação da Síndrome pós COVID-19 na modalidade Fundo a Fundo, sendo o valor de R$20.000,00(vinte mil reais) de investimento e R$10.000,00(dez mil reais) de custeio.
Resolução 10/2021 Demonstrativo Serviços/Programas, Gestão IGD-M/PBF, IGD/SUAS do
Governo Federal, PPAS I e Incentivos Financeiros do Governo Estadual e Recursos do
Governo Municipal, sistema SUAS WEB, Ano 2020.
Resolução CMDCA Nº 072021 Termo de Adesão e do Plano de Ação da
Deliberação 043/2021 do CEDCA/PR- Incentivo Criança e Adolescentes que sofreram
impactos pelo COVID 19 do município de Pranchita/Pr.
Resolução nº 005/2021 : Dispõe sobre a criação da Coordenação Municipal Intersetorial do Programa
Bolsa Família, encarregada pela elaboração do Plano de Ação Intersetorial
Resolução nº 04/2021 CMAS - Dispõe sobre a criação da Comissão encarregada de organizar a Conferência
Municipal da Assistência Social do Município de Pranchita-PR