Com a chegada dos meses mais frios do ano percebe-se um aumento gradativo de munícipes realizando podas nas árvores localizadas nas vias públicas do município. A arborização urbana é considerada patrimônio público e oferece diversos benefícios diretos a população, dentre eles: conforto ambiental, melhoria da qualidade do ar, bem como na saúde física e mental da população, além de influenciar na redução da poluição sonora e visual e auxiliar na conservação do ambiente ecologicamente equilibrado.
A prática da poda drástica infringe o artigo 49 da Lei Federal n° 9605/98 (Lei dos Crimes Ambientais): “Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia”. A pena é de três meses a um ano, ou multa de R$ 100,00 a R$ 1.000,00 por árvore, conforme previsto no artigo 56 do Decreto Federal nº 6.514/2008.
Por isso, fique atento!!!
Qualquer dúvida procure orientação junto à Secretaria de Agricultura do Município!